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Democracia, informação jornalística e fake news
Por Veruska Sayonara de Góis
A obra "O direito à informação jornalística" segue atual, em um contexto de desinformação, fake news e discurso de ódio.
O livro foi prefaciado pelo desembargador Edilson Pereira Nobre Júnior, que também é professor associado da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e publicado pela Editora Intermeios (São Paulo).
Vínhamos no que Norberto Bobbio chamou de "A era dos direitos", e parecia que o foco nos direitos e garantias só crescia. O atentado de 11 de setembro de 2001, a ascensão da extrema-direita na Europa, nos EUA e no Brasil; o crescimento das redes sociais e, agora, a pandemia, colocam o momento sob outro olhar. Talvez tenha se iniciado a "era dos deveres", em uma ética das responsabilidades do tipo weberiana.
Mesmo a liberdade, um dos mais sacralizados direitos, está sendo duramente atacada por diversos governos em todo o mundo, numa agonia do que conhecemos por "democracia".
A campanha de desinformação nas redes sociais, o uso algorítmico de dados sensíveis levaram a palavra "política" a outro patamar. Sem regulação, como era a tradicional mídia, os gigantes da tecnologia mapeiam perfis e vendem informações pessoais a empresas e políticos, de seguros de saúde a agências como a Cambridge Analytics.
Jornalistas têm sido atacados e a ciência compete por espaço com fake news e deep fake. Mesmo a liberdade negativa, que exige a abstenção e respeito do Estado não tem sido observada; e destacamos aqui que a liberdade informativa compõe um núcleo qualitativo exigível no grau “mínimo existencial”.
A liberdade de expressão é uma liberdade complexa, com formas de exercício diversas - como a liberdade de comunicação social, objeto do presente estudo. Os meios de comunicação são a "imprensa tradicional" enquanto sistema (TV, rádio, jornal impresso), sendo também denominados de mídia ou media (os meios). Podem ser percebidas como presença "objetiva" em plataformas tecnológicas de difusão, dirigindo-se ao corpo social de forma ampla, como as mídias e redes sociais.
Liberdade de imprensa como princípio democrático
É nesses meios que se desenvolve uma série de atividades de comunicação e expressão cultural, como o jornalismo, sob a ideia geral de liberdade de imprensa. A liberdade de imprensa é instituição jurídica constitucionalmente protegida.
Na liberdade de imprensa , encontramos o direito de informação, como atividade do jornalismo, realizada em empresas ou a título profissional, e sob fundamentos de economia de mercado, mas submetidas por sua nova vocação de espaço público funcionalizado. Ao fim, pode-se dizer que a imprensa tem natureza pública.
No caso do jornalismo e no âmbito constitucional, o direito de informação jornalística se desdobraria em direito de informar, direito de se informar e direito de ser informado.
O texto constitucional (CF, art 220, § 1º) traz uma posição de vantagem para os jornalistas na modalidade "informar" (transmitir dados, informes, de diversas naturezas). O direito de ser informado dos destinatários reporta-se à garantia de uma informação veraz, diligente e plural.
O direito de se informar corresponde, então, no âmbito público, ao acesso às fontes de informação, opinião e debate. Os conceitos amplos ligam-se ao princípio democrático.
Com a Lei Geral de Proteção de Dados, pode-se falar de forma mais forte, assim por dizer, do direito de autodeterminação informativa. Isso quer dizer que as pessoas têm direito sobre seus próprios dados sensíveis, o que é muito importante no atual contexto de vigilância e necessidade de proteção da privacidade.
Assim, trata-se das garantias à informação jornalística, vista como um valor estratégico que possibilita o planejamento e a autopreservação do indivíduo e da espécie.
SERVIÇO:
- O direito à informação jornalística
- Autora: Veruska Sayonara de Góis
- Editora Intermeios, ISBN: 978-85-64586-27-7
- Formato: 16x23 cm
- Paginas: 142
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